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A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino uma garantia do cumprimento do contrato.
Ele deve optar por apenas um dos quatro tipos existentes, que são:
Caução - feita através de depósito de bens, como veículos, terreno, casa etc.; Depósito prévio - feito em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes.
A importância a ser depositada não poderá ser maior do que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao inquilino ao final do contrato, se ele estiver em dia com seus pagamentos;
Fiador - pessoa que assume as obrigações do inquilino, caso esse deixe de cumpri-las;
Seguro-fiança - feito por meio de uma companhia seguradora.
No caso de atraso no pagamento do aluguel, o inquilino perderá o desconto oferecido para pagamento pontual, a qual não poderá ser cobrado uma multa superior a 2% ao mês. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.
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