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       Deveres do proprietário

Entregar o imóvel em condições de uso;

Responder por problemas anteriores à locação;

Fornecer ao inquilino descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação;

Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração do contrato etc.) e de administração imobiliária;

Fornecer recibo discriminado ao inquilino (aluguéis, condomínio, impostos);

 Pagar impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato;

 Mostrar ao inquilino, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas;

Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel, pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas, obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação, indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários ocorridas em data anterior à locação, instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns e contribuição para fundo de reserva.

 

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