Entrar Registrar
 
Deveres do inquilino

 

Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados;

Utilizar o imóvel para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;

Informar imediatamente o proprietário sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;

Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade, causados durante o período de locação;

Não modificar a forma interna ou externa sem o consentimento prévio e escrito do proprietário;

Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água e esgoto, luz, telefone, gás etc.);

Autorizar visitas e vistorias de terceiros ao imóvel, desde que marcadas;

Obedecer à convenção e o regulamento interno do condomínio; Pagar as despesas ordinárias do condomínio;

Ao desocupar o imóvel, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou à administradora.

 É a garantia que o inquilino tem contra uma possível atitude de má-fé do proprietário, que pode continuar a cobrar aluguel sob alegação de que as chaves não foram entregues ou de que houve invasão de terceiros.

Voltar

Curitiba PR - Rua Teixeira Coelho, 290 - Batel - Fone: (41) 3244-2888 - Cel.: (41) 8828-6353