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       Despesas na compra do imóvel e alteração de cadastro
 
 

Salvo disposição em contrário, cabe ao VENDEDOR o pagamento das despesas de corretagem, e ao COMPRADOR o pagamento das despesas de transmissão e certidões.


         Após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel e a obtenção da escritura, providencie a alteração do cadastro do proprietário nas concessionárias de água e esgotos, energia elétrica e gás, e IPTU na prefeitura de sua cidade. A baixa da hipoteca, se houver, deve ser efetuada no cartório imobiliário, após o término do pagamento do imóvel.

 

 

 

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Curitiba PR • Rua Teixeira Coelho, 290 - Batel • Fone: (41) 3244-2888
Bal. Camboriú • Rua 2000, 580 - Centro • Fone: (47) 3367-2888